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Ferias gozadas e nao gozadas o despedimento obriga tambem ao pagamento das ferias vencidas e nao gozadas e a um valor proporcional ao servico prestado no ano da cessacao do contrato. Se, por exemplo, trabalhou 6 meses, tem direito a receber metade do subsidio de ferias.
Como comunicar a rescisao de contrato a rescisao de contrato deve ser comunicada previamente a entidade patronal, a nao ser que haja justa causa. Nesse caso, podes cessar imediatamente o contrato, bastando comunicar o facto por escrito, indicando os motivos que originam a rescisao.
Isto quer dizer que, se te despedires, tens direito ao subsidio de ferias, de natal, aos dias de ferias e as horas de formacao que nao foram ministradas.